Cláusula Primeira: O Ânima – Instituto de Educação receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer dos segmentos de ensino a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase, 2ª Fase e Ensino Médio).
Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades esportivas, artísticas, de idiomas e outras.
Cláusula Segunda: Os alunos matriculados na Escola, oriundos da Instituição Conveniada, receberão descontos conforme a tabela a seguir:
Nº de alunos de cada família | Desconto |
01 | 10% |
02 | 12,5% para cada aluno |
03 | 15% para cada aluno |
Acima de 03 | Negociação a ser feita na Escola |
Parágrafo primeiro: A importância dos descontos acima discriminados incidirá sobre o valor da anuidade e será mantida para pagamento até o dia 05 (ou data a ser combinada com o Conveniado) do mês relativo ao vencimento da parcela.
Parágrafo segundo: A partir da data estipulada no parágrafo anterior, o aluno conveniado passa a se enquadrar na tabela de descontos de que os alunos da Escola desfrutam normalmente, para pagamento antecipado.
Cláusula Terceira: A Instituição Conveniada compromete-se a divulgar o presente CONVÊNIO e o material de propaganda da Escola entre seus associados e clientes ( ou membros de sua comunidade; ou seus empregados; etc.) e a encaminhá-los com um comprovante de identificação para matrícula na Instituição Proponente.
Cláusula Quarta: A Instituição Proponente compromete-se a prestar serviços na área de educação com a qualidade indispensável a esta atividade profissional.