(…) Mas é com essa luz (baça), difusa e dolorida, que é preciso encontrar as cores certas para (…) trabalhar a Primavera (…)
Thiago de Mello
O fundamento dos direitos humanos tem como princípio a dignidade, qualidade que define a essência da pessoa humana, o valor que confere humanidade ao sujeito. Trata-se daquilo que existe no ser humano pelo simples fato de ele ser humano. Os direitos humanos pertencem a cada um de nós igualmente. São normas que reconhecem e protegem a dignidade de todas as pessoas, regem o modo como vivem em sociedade e no espaço coletivo, a forma como se estabelece sua relação com o Estado, assim como as obrigações que o Estado lhes impõe.
Os direitos humanos obrigam os governos a fazerem algumas coisas e os impedem de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades, pois, usufruindo dos seus direitos, devem respeitar os dos outros. Nenhum governo, grupo ou indivíduo têm poder de se manifestar e agir de maneira a ferir os direitos de qualquer pessoa.
Universalidade e inalienabilidade
Os direitos humanos são universais, inalienáveis e assegurados a todas as pessoas em qualquer parte do mundo. Ninguém pode voluntariamente desistir deles ou retirar de outrem tais garantias fundamentais.
Indivisibilidade
Direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Consequentemente todos têm o mesmo valor como direitos. Não existe um “direito menor”, não há hierarquia entre os direitos humanos.
Independência e interrelação
A realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros. O direito à saúde, por exemplo, pode depender da realização do direito à educação ou do direito à informação.
Igualdade e não discriminação
Todos os indivíduos são iguais como seres humanos em virtude da garantia de sua inerente dignidade. Todos têm direito de serem respeitados e de não admitirem qualquer tipo de discriminação por cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, por origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status registrado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.
Participação e inclusão
Cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio dos quais os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados. Têm também direito de contribuir e desfrutar desse desenvolvimento.
Responsabilização e estado de direito
Os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Quando não o fizerem, os titulares lesados têm o direito de instaurar procedimentos para reparação adequada perante o tribunal competente ou outro adjudicador, de acordo com as regras e procedimentos previstos em lei.
Adaptado de Introdução à abordagem baseada em direitos humanos, UNICEF Finlândia, 2015.